sábado, 26 de maio de 2012

Notas curtas - Veiculação de publicidade é isenta de ISS em São Paulo

A Secretaria Municipal de Finanças São Paulo decidiu que não incide Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre veiculação de anúncio publicitário. A interpretação foi oficializada na Súmula Consulta 18, do dia 16 de abril. Antes da edição da norma, a veiculação de publicidade era tributada, o que causava dúvidas em muitos contribuintes.
Fonte: Conjur

STJ isenta de IR prestador de serviços estrangeiro


Em julgamento inédito, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que não há retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte sobre as remessas de pagamento de serviços prestados por empresas estrangeiras sem representação no Brasil. A decisão foi unânime.

Ao julgar o "leading case" sobre o assunto, os ministros entenderam que a cobrança é indevida. Em parte porque o Brasil firmou tratados com diversos países para evitar a bitributação. Pelos acordos, o IR só seria retido no país-sede da empresa prestadora dos serviços. Dessa maneira, consideraram que os acordos se sobrepõem à legislação do IR por regular de forma mais específica a tributação dessas operações.

Segundo advogados, o resultado favorável aos contribuintes é um importante precedente para tentar solucionar o problema de diversas companhias que discutem a retenção na Justiça. Em alguns casos de empresas que já foram autuadas, a cobrança chega à casa dos milhões de dólares. Uma fonte ouvida pelo Valor, afirma que a União estaria disposta a "colocar o pé no freio" na discussão, pois, internamente, a Receita pensa em rediscutir o tema.

No início do julgamento, em fevereiro, o relator do caso, ministro Castro Meira, disse não concordar com a tese da Fazenda Nacional de que os rendimentos dessas operações não seriam classificados como lucro.

A partir do Ato Declaratório Normativa nº 01, de 2000, a Receita Federal interpretou que deve ser pago o imposto sobre os rendimentos gerados pelos contratos de prestação de assistência e serviços técnicos sem transferência de tecnologia. Na mesma norma, o Fisco sustenta que essas receitas não são classificadas como lucro, mas sim como "rendimentos não expressamente mencionados" que, segundo os acordos de bitributação, sofrem a incidência do IR.

Em um voto de 19 páginas, Castro Meira considerou ainda que empresas estrangeiras, por não possuírem estabelecimento fixo no Brasil, não apuram o IR aqui porque não há despesas e exclusões para auferir o lucro.

O ministro Asfor Rocha ainda pontuou que os tratados internacionais devem ser respeitados para manter a credibilidade do Brasil no mercado internacional. Ontem, a partir do voto-vista do ministro Humberto Martins, em um julgamento relâmpago, os demais ministros seguiram o mesmo entendimento.

Com isso, mantiveram decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, favorável à Copesul Companhia Petroquímica do Sul. A empresa havia firmado contratos com prestadores de serviço do Canadá e da Alemanha para assistência técnica. Não chegou a ser autuada pelo Fisco porque entrou com uma ação preventiva na Justiça para afastar a cobrança. "O precedente é muito importante para guiar as decisões dos tribunais", afirmou o advogado da empresa, Leonado Andrade, do escritório Velloza & Girotto Advogados Associados.

Para tributaristas, teria sido importante um julgamento com mais discussão para acabar com qualquer tipo de divergência e evitar recursos. "Foi muito impressionante o entendimento ter sido tão pacífico", diz Luiz Eugênio Severo, do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados. Para Rodrigo Farret, sócio da mesma banca, a decisão é relevante porque, segundo ele, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) já defendeu que analisará o assunto caso a caso "com lupa". "Assim, é melhor ir para o Judiciário", afirma.

O procurador da Fazenda Nacional Péricles Pereira de Souza, responsável pelo caso, afirma que ainda estuda entrar com recurso. Antes, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defenderá a mesma tese na 1ª Turma, em um caso da Shell. "Se houver uma decisão favorável, o assunto será definido pela seção do STJ", diz, acrescentando que a discussão, por enquanto, é travada em apenas dois recursos no STJ.

A Corte, entretanto, deverá receber diversos recursos nos próximos meses. Os tribunais regionais federais têm proferido decisões diversas. Em 2010, por exemplo, o TRF da 2ª Região afastou uma cobrança de cerca de U$ 3 milhões contra a Veracel Celulose, que havia contratado uma empresa da Suíça para a montagem de uma planta industrial no sul da Bahia. Segundo tributaristas, o TRF da 4ª Região é o que mais tem aceitado a tese dos contribuintes.

Embora considere a decisão positiva, a advogada Fabíola Costa Girão, do escritório Machado Associados, afirma que podem ser proferidas decisões diferentes. Isso porque há países que não possuem tratado de bitributação com o Brasil e, com isso, valeria a regra geral que permite a tributação. Além disso, alguns acordos, segundo ela, podem ter cláusulas específicas que permitem ao Brasil recolher o imposto sobre determinados tipos de renda. "No fim, a análise será caso a caso", afirma.

Bárbara Pombo - De Brasília
Fonte: Valor Econômico

STF - Ação contra aumento de IPTU em Recife é arquivada


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminarmente (arquivou) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 247) ajuizada pelo partido Democratas (DEM) para questionar a Instrução Normativa nº 001/2011, da Secretaria de Finanças de Recife (PE), que prevê aumento da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O partido recorreu ao STF contestando a alteração da base de cálculo do imposto promovida pela instrução normativa da Secretaria de Finanças do Município de Recife que estabeleceu novos critérios para a fixação do valor do metro quadrado de construção além do índice inflacionário previsto no período, conforme determinado pela Lei municipal 16.607/2000. O DEM pedia a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma municipal e, no mérito, que fosse reconhecida a inconstitucionalidade da mesma.
O relator da matéria, ministro Luiz Fux, considerou que a ADPF não poderia ser analisada, pois a questão jurídica apontada na ação “não se reveste de índole constitucional apta a desafiar o processo de fiscalização abstrata perante o Supremo Tribunal Federal.”
O ministro Luiz Fux observou que jurisprudência firmada no STF entende que a majoração de base de cálculo do IPTU exige lei formal, como dispõe o artigo 150 da Constituição Federal. Contudo, a atualização monetária da planta de valores, segundo o ministro, “pode ser realizada por ato normativo infralegal, na medida em que não implica remodelamento da hipótese de incidência do tributo, mas apenas manutenção de seu conteúdo econômico”.
Dessa forma, o ministro considerou que a possibilidade de se avaliar a majoração de tais valores segundo índice superior à inflação seria uma discussão de índole infraconstitucional. Assim, “não cabe ao Supremo Tribunal Federal, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, proceder a tal juízo, que deve ser realizado nas vias ordinárias próprias”, afirmou o ministro Luiz Fux antes de indeferir a ADPF.
Fonte: STF

terça-feira, 22 de maio de 2012

Liminar diminui ICMS de avião usado


A Escola de Aviação Civil Emfa, de Minas Gerais, obteve uma liminar que reduz em 95% a base de cálculo do ICMS na importação de aviões usados. A empresa alega na Justiça que a cobrança da alíquota cheia de 18% iria contra o princípio da equivalência tributária, previsto no Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT, na sigla em inglês), assinado pelo Brasil e os Estados Unidos, de onde vem as aeronaves. 

Não ação, a escola argumenta que há tratamento desigual entre os produtos nacionais e os importados. O governo mineiro editou decreto que reduziu em 95% a base de cálculo do ICMS de veículos (o que inclui aeronaves) usados nacionais. A norma, segundo a advogada da escola, Elisângela Oliveira de Rezende, do HLL Advogados Associados, tornou mais vantajosa a compra de produtos nacionais, contrariando um dos princípios do GATT. 

"Fundamentalmente, o tratado busca negociações sem subsídios e protecionismos, o que inclui o mesmo tratamento para produtos nacionais e fabricados internacionalmente" explica o advogado Fellipe Breda, do Emerenciano, Baggio e Associados. 

Na decisão, o juiz Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, da 4ª Vara de Feitos Tributários de Belo Horizonte, cita dois precedentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) favoráveis à U&M Mineração e Construção. A companhia conseguiu reduzir o ICMS sobre a importação de equipamentos usados. Ele também entendeu que a cobrança de 18% desrespeita o que foi estabelecido no GATT. 

Segundo Elisângela, a escola, que será inaugurada no fim do ano, importou dois aviões para realizar aulas práticas. Ao chegarem ao Brasil, entretanto, eles ficaram retidos, pois o ICMS foi pago com a aplicação da redução. Somente com a liminar a empresa pôde retirar os veículos. 

Além de Minas Gerais, São Paulo também editou decreto, em 2006, que prevê a redução de 95% da base de cálculo do ICMS incidente sobre veículos e equipamentos usados. Procurada pelo Valor, a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais não deu retorno até o fechamento da edição. 

Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

sábado, 12 de maio de 2012

Corretoras de seguros devem pagar 9% de CSLL

SÃO PAULO - As corretoras de seguros estão sujeitas à alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 9%. Esse é o entendimento da Receita Federal para os fiscais do país.

A interpretação consta da Solução de Divergência nº 4, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira. As soluções de divergência são importantes porque uniformizam o entendimento da Receita. Solução de consulta da Receita da 8ª Região Fiscal (São Paulo) já havia se posicionado pela cobrança dos 9%. Porém, solução da 1ª Região Fiscal (Distrito Federal) interpretava que deveria ser aplicado os 15%.

No mercado de seguros, havia dúvida se a alíquota da CSLL para as corretoras de seguro seria de 9% ou 15%. O artigo 17 da Lei nº 11.727, de 2008, determina que a alíquota é de 15% para empresas de seguros privados e de capitalização. Alguns fiscais entendiam que isso incluiria as corretoras de seguro.

O Sindicato de Corretores de Seguros do Estado de São Paulo (Sincor-SP) já defendia que as corretoras de seguros não se confundem com as empresas seguradoras, porque as primeiras fazem a intermediação da venda dos planos de seguros para as últimas.

Algumas corretoras têm mandado de segurança em andamento na Justiça para se proteger de eventuais autuações. Segundo o advogado André Luiz Andrade dos Santos, do escritório Tostes e Associados Advogados, as corretoras alegam na Justiça violação ao princípio da isonomia, entre outros. "A solução é oportuna por reconhecer que aplica-se a alíquota de 9% no caso das corretoras de seguros", afirma.
 
Fonte: Valor Econômico

Por Laura Ignacio | Valor

 

terça-feira, 8 de maio de 2012

Ministério Público do DF cobra ICMS de empresas


O Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF) entrou com mais de 600 ações judiciais contra empresas atacadistas e o governo do DF, pedindo a devolução de R$ 8 bilhões em créditos de ICMS concedidos de 2000 a 2008, dentro do programa de incentivos fiscais conhecido como Tare (Termo de Acordo de Regime Especial). A quantia, calculada em 2008, hoje chegaria a um valor corrigido de R$ 9,5 bilhões.

Assim como diversos programas de incentivos fiscais, o Tare já foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pois a concessão dos benefícios não passou pela exigência de acordo prévio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Trata-se de mais um capítulo da guerra fiscal. Em uma iniciativa inédita no país, o MP-DF decidiu entrar na Justiça para anular todos os contratos firmados pelo governo com os atacadistas beneficiados pelo Tare, e cobrar os créditos de ICMS do período. O órgão diz que os Estados não poderiam firmar acordos individuais para tratar de tributos, e que o desconto de ICMS resulta em renúncia fiscal indevida, causando prejuízo aos cofres públicos. Os promotores também argumentam que está pacificado no Judiciário que os programas de incentivo concedidos unilateralmente são inconstitucionais.

Decisões recentes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) dão ganho de causa ao MP. Duas ações já resultaram inclusive em processos de execução, para cobrar das empresas a diferença entre a alíquota cheia do ICMS e os créditos concedidos dentro do Tare. "Se a empresa compactuou com algo errado e firmou um contrato tornado nulo, ela vai ter que arcar com os custos disso", diz o promotor Rubin Lemos, da 3ª Promotoria Responsável pela Ordem Tributária no MP-DF.

Segundo o presidente do Sindicato dos Atacadistas (SindiAtacadistas) no DF, Anderson Nunes, somente uma ação foi julgada favoravelmente a um atacadista até o momento - mesmo assim, por questões processuais. "Está todo mundo com medo, é um valor impagável", diz Nunes, acrescentando que os atacadistas agiram com boa-fé. "O empresário seguiu uma norma vigente publicada pelo governo. Agora, vou ser penalizado por seguir uma norma até então válida?" Nunes também sustenta que a diferença do imposto não ficou no cofre das empresas. "O benefício é repassado no preço. Em última análise, portanto, quem teria que pagar isso é o consumidor final."

A Procuradoria-Geral do DF diz que vai recorrer das decisões. Uma das teses é que as ações do MP teriam perdido o objeto com a edição do Convênio nº 86 do Confaz, em setembro de 2011, que concedeu uma anistia às empresas em relação aos créditos usados no passado. Dois meses depois, a Lei Distrital nº 4.732 incorporou o convênio e suspendeu a exigência dos créditos.

Mas, para o MP, o Convênio 86 também seria inconstitucional, pois sua edição dependeria de um estudo prévio do impacto dos incentivos fiscais na arrecadação. Segundo os promotores, o DF não teria apresentado essas informações ao Confaz para embasar a edição do convênio.

Ao julgar um caso recente envolvendo a empresa Águia Dourada Comércio de Alumínio, o TJ-DF decidiu afastar inclusive a aplicação do convênio, entendendo que a empresa tem que pagar os créditos retroativos. "Há manifesta lesão ao patrimônio público, na medida em que a operação levada a efeito pelo Tare resultou em perda de arrecadação", afirmam os desembargadores na decisão.

Tanto o governo do DF quanto as empresas pretendem levar a discussão até o Supremo. O advogado da Águia Dourada, Elvis del Barco Camargo, diz que os créditos estariam prescritos, pois já se passaram cinco anos desde o momento em que foram gerados. O tributarista Luiz Paulo Romano, do Pinheiro Neto Advogados, que defende diversos clientes na mesma situação, argumenta que o MP precisaria demonstrar nessas ações a ocorrência de dano. "Nossa prova é que o dano não existiu, pelo contrário. Ao aumentar a base de contribuintes, o DF teve um aumento de arrecadação."

No mês passado, o ministro do STF Gilmar Mendes propôs a edição de uma súmula vinculante para tratar da guerra fiscal e impedir novos incentivos. Mas, por enquanto, o tribunal não se posicionou sobre o que fazer com os créditos do passado.

Enquanto isso, os promotores do DF continuam a questionar outras leis concedendo incentivos fiscais. Uma decisão recente do TJ-DF, em uma ação direta de inconstitucionalidade do MP, derrubou o Regime Especial de Apuração do ICMS (REA), programa que substituiu o Tare. O MP também estuda entrar com uma representação de inconstitucionalidade contra novas leis do DF concedendo mais benefícios. Diferentemente dos MPs estaduais, os promotores do DF não estão vinculados ao governo distrital: integram os quadros do MP da União. Os promotores argumentam que, embora as ações contrariem o governo do DF, elas buscam garantir interesses da sociedade.

Fonte: Valor Econômico, de 8/05/2012

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Inteligência na fiscalização

Muito interessante reportagem do jornal O Globo a respeito das estratégias de investigação utilizadas pela Receita Federal para combater sonegadores e recuperar bilhões de reais.

Para driblar o fisco, os sonegadores estão cada vez mais criativos. A fiscalização parece que não está ficando atrás, apesar de continuar sendo uma briga de "gato e rato".

Leiam a íntegra abaixo:






Leão com disfarce de James Bond

Funcionários da Receita fazem até curso de teatro para investigar sonegadores, recuperando R$ 20 bi

BRASÍLIA - Um mendigo atrás de milhões de dólares desviados dos cofres públicos faz ponto em uma rua do centro de São Paulo observando a movimentação dos sonegadores em plena luz do dia. Pode parecer roteiro de filme de ação, daqueles dignos de James Bond, mas é vida real. O disfarce é apenas um dos expedientes usados pela equipe de 160 funcionários da Inteligência da Receita Federal, que, em 85 missões realizadas em todo o país, de 2008 até o ano passado, recuperou R$ 20 bilhões em tributos sonegados.

Pela primeira vez desde que foi fundada, há exatos 12 anos, a coordenação de pesquisa e investigação da Receita revela como monta as grandes operações que ganham as manchetes do país, detalhando alguns golpes recorrentes aplicados por sonegadores, fraudadores de impostos e contrabandistas. Esses funcionários, no dia a dia, evitam a mídia como podem, desconversam sobre novas operações e detestam falar ao telefone. Têm todas as cismas dos espiões.

Esse grupo restrito de funcionários especializados, que em nada se parece com o resto da burocracia do serviço público, precisa usar a criatividade para não perder o rastro dos suspeitos. Seguem o noticiário com lupa atrás de sinais externos de enriquecimento, frequentam restaurantes e outros estabelecimentos usados por seus alvos para chegar ao resto da cadeia.

Por questão de segurança, detalhes ou rotas não podem ser revelados para não comprometer as investigações em curso. Mas o fato é que um punhado desses agentes teve de fazer até curso de artes cênicas para tornar verossímil os vários disfarces que utilizam na caça aos sonegadores. Um agente acompanhou de perto uma das operações com um disfarce que exibia sintomas de uma doença contagiosa.

— Ninguém olhou para ele — orgulha-se um colega.

Inteligência permitiu operação na Daslu

Balanço feito a pedido do GLOBO mostra que, nos últimos quatro anos, essas operações resultaram em 716 prisões e 2.101 mandados de busca e apreensão. Somente em 2011, a Receita recuperou R$ 4,64 bilhões, efetuou 227 prisões e expediu 837 mandados.

A Operação Pomar — assim batizada por chegar a dezenas de laranjas envolvidos com contrabando — desbaratou uma quadrilha que abastecia mercados importantes de São Paulo com tecidos, roupas e acessórios como zíperes. Os envolvidos teriam deixado de recolher aos cofres públicos R$ 1,4 bilhão. A quantidade de apreensões foi tal que o Fisco precisou lacrar os estabelecimentos dos distribuidores para armazenar mercadorias que poderiam ocupar um quarteirão inteiro.

— O problema foi onde guardar tudo. Não imaginávamos que o volume seria tão grande — contou ao GLOBO o coordenador-geral de pesquisa e investigação da Receita, José Minuzzi.

O mais novo desafio é o caso do bicheiro Carlinhos Cachoeira. A equipe da Inteligência já começou a fazer o cruzamento de dados financeiros dos envolvidos atrás de laranjas, desvios de recursos e sonegação. Somente agora o Fisco teve acesso à investigação.

É assim que funciona. Muitas vezes, os investigadores só têm permissão da Justiça para trabalhar as informações tempos depois do começo da operação. O sinal verde para usar o conteúdo de escutas telefônicas (que também precisam ser autorizadas pelo Judiciário), por exemplo, pode levar anos e sair apenas ao fim das investigações.

Foi assim que chegaram aos casos que desencadearam operações como a Alquimia — que resultou na prisão de um grupo de VIPs numa ilha na Bahia — em agosto de 2011. E a que resultou na prisão e autuação dos proprietários da Daslu em 2005.

A parceria com a Polícia Federal é frequente e faz a diferença no trabalho da Inteligência.

— Às vezes, a escuta nem é tão importante. Só de saber quem liga para quem e com que frequência pode juntar os elos. O telefone pode estar em nome de uma pessoa, mas a conta é entregue para outra. Isso é importante — explica Minuzzi.

Não escapam do olhar minucioso sequer pequenos anúncios de jornal que indicam formas de driblar o Fisco. Ou outros indícios. No ano passado, o contribuinte que tentou enviar 281 vezes a mesma declaração do IR chamou a atenção da equipe. Tratava-se de um contador que testava as novas travas do programa para saber até onde poderia engordar a restituição dos seus clientes ou fazê-los deixar de pagar imposto.

De acordo com dados da Receita, as principais operações acabam se concentrando nos maiores estados. Afinal, é neles que circula a maior parte da riqueza do país. Os próprios sonegadores têm especial apreço pelas grandes praças. Acreditam que, assim, poderão passar despercebidos no meio de um mar de empresas e operações comerciais e financeiras. Recentemente, o Fisco chegou a um grupo de Goiânia que declarava o endereço fiscal em São Paulo.

Estudo feito pela Receita ao qual O GLOBO teve acesso mostra que as operações acabam tendo um efeito importante sobre a arrecadação, não apenas das empresas-alvo, como também dos setores econômicos e das próprias regiões geográficas afetadas. Três anos antes da Operação Secos e Molhados, os envolvidos arrecadavam R$ 250 mil. No primeiro ano após a operação, passaram a recolher R$ 3 milhões.

— Essas operações, por menores que sejam, têm efeito pedagógico sobre os setores impactados — disse Minuzzi.

Na rota do contrabando e da pirataria estão os caminhos por terra percorridos a partir das fronteiras no Paraná e no Mato Grosso, por exemplo. Informações da inteligência chegaram a caminhões de abóboras recheadas de eletrônicos.

No trajeto marítimo, o problema não está apenas nos navios que atracam nos portos com produtos à margem da lei, subfaturados ou não. Mas naqueles que partem para o exterior sem revelar o que carregam de fato, ou que param pelo caminho — no Uruguai, por exemplo, antes de chegar ao destino final na Holanda — para tentar escapar de tributos. Até o vizinho do Mercosul não há impostos pesados. E, a partir dele, os tributos são menos onerosos do que no Brasil.

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Governo de São Paulo reduz juros sobre débitos de ICMS em mais de 50%


O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda, reduziu em mais de 50% os juros para o pagamento de débitos fiscais do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Resolução SF 31, publicada no Diário Oficial de 28/4, reduz os juros de 37,42% para 16,72% ao ano (médias verificadas no ano de 2011).

O fator da taxa de juros de mora que passa a vigorar no mês de maio/2012 será de 0,04% ao dia ou 1,24% ao mês, com projeção anual de 14,88%, abaixo da média do ano passado. O resultado da apuração mensal reflete a redução das taxas de operações de crédito divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BC).

A medida atende ao pleito de diversas entidades empresariais de São Paulo de redução da taxa de juro incidente sobre os débitos fiscais de ICMS, que têm como base as taxas médias informadas pelo Banco Central. Até abril deste ano, o Estado de São Paulo utilizava a taxa de desconto de duplicatas, que fechou 2011 com o percentual de 37,42%.

A Secretaria da Fazenda realizou estudos e decidiu, entre várias alternativas legais, adotar como base, a partir de 1º de maio, a taxa de operações de aquisição de bens – pessoa jurídica que em 2011 atingiu 16,72%. Neste ano a taxa caiu para patamares anualizados de 15%. A redução permite que os contribuintes em débito fiscal tenham mais condições de saldar seus débitos e regularizar a situação junto ao Fisco.

O comportamento do mercado, com tendência de queda nas taxas, permitiu que o corte nos juros que incidem sobre os débitos fiscais fosse adotado.  Os débitos do ICMS permanecem sujeitos à multa moratória de 2% por atraso de 30 dias, contados da data de recolhimento, 5% no período de 31 a 60 dias, 10% após 60 dias de atraso e de 20% a partir da data em que o débito for inscrito na Dívida Ativa.

Fonte: SEFAZ-SP

STJ - Primeira Turma permite execução fiscal bilionária contra a Vale


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu pedido da fazenda nacional para que seja executada uma dívida de mais de R$ 24 bilhões da companhia Vale S/A, em razão do não pagamento de tributos.

Por maioria de três votos a dois, os ministros consideraram que, num processo de tanta incerteza jurídica quanto à incidência da tributação, na matriz, das filiadas ou controladas no exterior, é importante que se dê início ao processo de execução fiscal para que se discuta em ação própria a procedência das alegações da Vale. 

O autor do voto vencedor, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que a decisão do STJ não impede a Vale de se defender, mas, ao contrário, busca impedir que a fazenda seja obstada no seu direito de executar. 

Cautelar 

A decisão cassa uma liminar em medida cautelar concedida pelo ministro Teori Albino Zavascki em 14 de março, que impedia o lançamento e a exigibilidade de tributos até o julgamento de um recurso especial, ainda pendente de juízo de admissibilidade no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), sediado no Rio de Janeiro. 

A Vale pretendia, com a cautelar, suspender uma decisão do TRF2, que autorizava a cobrança dos valores. O julgamento do pedido da fazenda para cassar a cautelar começou em 17 de abril, com os votos favoráveis dos ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Francisco Falcão. Os ministros Teori Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram a favor da posição da Vale. O julgamento de desempate ocorreu nesta quinta-feira (3), com o voto do ministro Mauro Campbell Marques, que pertence à Segunda Turma. 

A suposta dívida da Vale é resultado da não tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos exercícios de 1996 a 2002. A companhia alega ilegalidade da tributação da parcela do resultado positivo da equivalência patrimonial decorrente da variação cambial do valor investido nas controladas e coligadas no exterior. 
Bitributação 

Um dos argumentos utilizados pela Vale é que o regime de tributação estabelecido pelo artigo 74 da Medida Provisória 2.158/08 é incompatível com tratados celebrados entre o Brasil e os países de domicílio de suas controladas e coligadas. 

O ministro Mauro Campbell, que votou a favor do pedido da fazenda nacional, ressaltou que a medida provisória citada apenas modifica a data da disponibilidade dos lucros, da data do pagamento para a data do balanço, de modo que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL continua sendo a mesma que já estava em vigor desde a Lei 9.249/95. O ministro considera correta a interpretação de que a tributação se dá sobre o lucro da empresa brasileira na proporção dos investimentos que fez na empresa estrangeira, e não diretamente sobre a totalidade do lucro da empresa estrangeira. 

O pedido da fazenda para reformar a decisão do ministro Zavascki foi reiterado por petição datada de 16 de abril, em que se noticiou que o Conselho de Administração da Vale aprovou a decisão de sua diretoria executiva sobre a remuneração aos acionistas para o ano de 2012. 

Negócios afetados

O ministro Teori Zavascki, que ficou vencido no julgamento, considerou que, por maior que seja a capacidade financeira da empresa, o dispêndio de quantia vultosa para garantir eventual crédito tributário interfere nos seus negócios. 

Para o ministro Campbell, a possibilidade ou não de pagamento de dividendos obrigatórios a acionistas é tema para ser discutido em embargos à execução. Essa discussão é incabível, segundo o ministro, “na seara cautelar, cujo processo principal inclusive é recurso especial em mandado de segurança” onde não se discute essa matéria. 

Campbell informou que a execução fiscal já foi garantida pela Vale mediante fiança bancária. 

“Quanto à grandiosidade dos valores envolvidos, esta não é suficiente para sustentar o deferimento de medida liminar. Com efeito, a grandiosidade dos valores decorre da grandiosidade da própria empresa. São valores por ela suportáveis, já que gigante internacional em seu ramo de atuação”, comentou o ministro Campbell. 

Fonte: STJ


quarta-feira, 2 de maio de 2012

Noeses promove pré-lançamento da obra Jurisdição Constitucional Tributária


No próximo dia 10 de maio, às 13h30, a Editora e Livraria Noeses promovem o pré-lançamento da obra Jurisdição Constitucional Tributária - Reflexos nos Processos Administrativo e Judicial, de autoria do Doutor em Direito Tributário pela PUC-SP Rafael Pandolfo. O evento acontecerá no Majestic Palace Hotel (Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 2746, Centro – Florianópolis),durante o III Congresso Brasileiro de Estudos Tributário, em Santa Catarina. 

Com prefacio do Ministro do Superior Tribunal de Justiça Teori Albino Zavascki, a obra analisa os reflexos das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal sobre as relações jurídicas estabelecidas entre o Estado e os contribuintes. Trata-se de uma investigação sobre as consequências das declarações de constitucionalidade e inconstitucionalidade em cada etapa do ciclo de positivação do ordenamento jurídico, cobrindo todas as formas e fases de constituição do crédito e do indébito tributários.

A obra contem 349 páginas e é vendida a preço sugerido de R$ 88,00 na loja virtual da Editora e Livraria Noeseswww.editoranoeses.com.br e distribuidoras.

Rafael Pandolfo é Doutor em Direito Tributário pela PUC-SP, Membro Titular do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) do Ministério da Fazenda, Professor Conferencista do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), Diretor da Academia Tributária das Américas (ATA) e Consultor Tributário da FECOMÉRCIO-RS.

Evento de pré-lançamento
Data: 10/05/2012, durante o III Congresso Brasileiro de Estudos Tributários - Os Desafios do Direito Tributário Intertemporal na Atualidade
Horário: às 13h30
Local: Majestic Palace Hotel (Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 2746, Centro – Florianópolis)